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De acordo com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, em relação aos riscos químicos, sobre as medidas de proteção, o empregador deve destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador. O local deve dispor, no mínimo de, entre outros:
I. Equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa.
II. Equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, à disposição dos trabalhadores.
III. Sistema adequado de descarte.
Estão CORRETOS: