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Em conformidade com a Lei nº 1.508/2013 - Código de Posturas do Município, é proibido nas vias e logradouros públicos urbanos:
I. Conduzir animais e veículos em velocidade excessiva.
II. Conduzir animais bravos, sem a necessária precaução.
III. Atirar à via ou logradouro público substância ou detritos que possam embaraçar e incomodar os transeuntes.
Está(ão) CORRETO(S):