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Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I. O aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que reforcem as barreiras e diminuam a inclusão plena.
II. O sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.