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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, ao Município é vedado:
I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles e seus representantes relações de dependência ou aliança ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II. Dar fé aos documentos públicos.
III. Criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si.
Estão CORRETOS: