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De acordo com o Código de Ética Profissional, em relação ao sigilo profissional, constitui infração ética:
I. Revelar, com justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
II. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, em qualquer meio de comunicação ou sob qualquer pretexto, salvo se o cirurgião-dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas, nos quais a autorização do paciente ou seu responsável legal lhe permite a exibição da imagem ou prontuários com finalidade didático-acadêmicas.
III. Negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
Está(ão) CORRETO(S):