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Com base na Resolução do CONTRAN nº 587/2016, analisar a sentença abaixo: Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (1ª parte). Os tratores destinados a executar trabalhos de construção ou de pavimentação, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016, são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento (2ª parte). Para o registro dos tratores destinados a executar trabalhos de construção ou de pavimentação, não será exigido Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT (3ª parte).
A sentença está: