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De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, em relação ao aviso prévio, analisar os itens abaixo:
I. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
II. O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
III. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de três horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Está(ão) CORRETO(S):