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De acordo com a Lei Orgânica do Município, ao Município é vedado: I - O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
II - A realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam aos créditos orçamentários ou adicionais.
III - A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
Está(ão) CORRETO(S):