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Nos termos do disposto na Lei Municipal nº 729/12 - Código Sanitário do Município, são deveres dos usuários dos serviços de saneamento básico prestados: I - O correto manuseio, separação, armazenamento e disposição para coleta dos resíduos sólidos, de acordo com as normas estabelecidas pelo Poder Público municipal.
II - Primar pela retenção das águas pluviais no imóvel, visando à sua infiltração no solo ou seu reúso.
III - Colaborar com a limpeza pública, zelando pela salubridade dos bens públicos e dos imóveis sob sua responsabilidade.
Estão CORRETOS: