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De acordo com a Lei Municipal nº 140/94, nenhuma obra ou construção poderá ser iniciada sem a necessária licença para a construção. A licença para construir será concedida, entre outros procedimentos, mediante: I - Requerimento de licença para construir assinado pelo proprietário.
II - Escritura do terreno e matrícula no registro de imóveis.
III - Pagamento das respectivas taxas.
Estão CORRETOS: