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Segundo a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS 2012), todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição. O princípio, anteriormente descrito, refere-se à: