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Em conformidade com a Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), analisar a sentença abaixo: O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, exceto na condição de microempreendedor individual (1ª parte). A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a dois anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício (2ª parte).
A sentença está: