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De acordo com a Lei da Responsabilidade Fiscal, sobre a despesa com pessoal, analisar os itens abaixo: I - A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder aos percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%.
II - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas, entre outras, da indenização por demissão de servidores ou empregados.