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De acordo com a Lei nº 6.437/77, quanto à classificação das infrações sanitárias, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Infrações leves.
(2) Infrações graves.
(3) Infrações gravíssimas.
( ) São aquelas em que for verificada uma circunstância agravante.
( ) São aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante.
( ) São aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.