///
De acordo com o Código de Ética Profissional da Fisioterapia, é proibido ao fisioterapeuta: I - Prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.
II - Dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
III - Exercer a atividade de docência, ainda que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional de sua circunscrição.
Está(ão) CORRETO(S):