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De acordo com o Código de Ética Profissional, é proibido ao fisioterapeuta: I - Negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência.
II - Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça.
III - Obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de órteses ou produtos de qualquer natureza, cuja compra decorra da influência direta em virtude de sua atividade profissional.
Estão CORRETOS: