///
Em conformidade com a Lei Estadual nº 11.520/00 - Código Estadual do Meio Ambiente, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Espécie exótica.
(2) Espécie nativa.
(3) Espécies silvestres não autóctones.
(---) Própria(s) de uma região onde ocorre naturalmente.
(---) Que não é(são) nativa(s) da região considerada.
(---) Toda(s) aquela(s) cujo âmbito de distribuição natural não se inclui nos limites geográficos do Rio Grande do Sul.