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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, sobre o que está expresso sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, analisar a sentença abaixo: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e dos órgãos da Administração e quaisquer entidades constituídas ou mantidas pelo Município, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, será exercida pela Câmara Municipal de Vereadores, mediante controle externo, e pelo sistema de controle de cada um dos Poderes (1ª parte). É permitido somente ao Poder Legislativo denunciar perante o Tribunal de Contas do Estado quaisquer irregularidades ou ilegalidade de que tenha conhecimento (2ª parte).
A sentença está: