///
De acordo com a publicação do Ministério da Saúde Caderno de Atenção Básica nº 16 - Diabetes Mellitus, analisar a sentença abaixo: Quando os níveis glicêmicos de um indivíduo estão acima dos parâmetros considerados “normais”, mas não estão suficientemente elevados para caracterizar um diagnóstico de diabetes, os indívíduos são classificados como portadores de “hiperglicemia intermediária” (1ª parte). Quando a glicemia de jejum estiver entre 110-125mg/dL, a classificação será de glicemia de jejum alterada; quando a glicemia de 2h no TTG-75g estiver entre 140-199mg/dL, a classificação será de tolerância à glicose diminuída (2ª parte). Indivíduos com hiperglicemia intermediária apresentam baixo risco para o desenvolvimento do diabetes (3ª parte).
A sentença está: