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Todo condutor, ao efetuar uma ultrapassagem, deverá, entre outros: I - Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
II - Afastar-se do usuário ou usuários os quais ultrapassa, de tal forma que acabe não deixando distância lateral de segurança.