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Em conformidade com a Lei nº 11.947/09, analisar a sentença abaixo: A responsabilidade técnica pela alimentação escolar nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios e nas escolas federais caberá ao Nutricionista responsável, que deverá respeitar as diretrizes previstas na referida Lei e na legislação pertinente, no que couber, dentro das suas atribuições específicas (1ª parte). Compete ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar (2ª parte).
A sentença está: