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Com base na publicação do Ministério da Saúde, Política Nacional de Atenção Básica, sobre a infraestrutura e o funcionamento da Atenção Básica, são necessárias à realização das ações de Atenção Básica nos Municípios e Distrito Federal: I - Unidades Básicas de Saúde (UBS) construídas de acordo com as normas sanitárias e tendo como referência o manual de infraestrutura do Departamento de Atenção Básica/SAS/MS.
II - UBS cadastradas no sistema de cadastro nacional vigente de acordo com as normas vigorantes.
III - Equipes multiprofissionais compostas, conforme modalidade das equipes, por médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, entre outros profissionais em função da realidade epidemiológica, institucional e das necessidades de saúde da população.
Estão CORRETOS: