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Considerando-se a Lei nº 8.429/92, analisar a sentença abaixo: Constitui ato de improbidade administrativa receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público (1ª parte). Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens a que está sujeito, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa (2ª parte).
A sentença está: