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Em relação ao que dispõe o artigo 843 e seguintes da CLT, acerca da audiência de julgamento, analisar os itens abaixo: I - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
II - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
III - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira data desimpedida, devendo as partes e testemunhas aguardar notificação por escrito.
Está(ão) CORRETO(S):