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Em conformidade com a Lei nº 8.069/90 - ECA, quanto à colocação de criança ou adolescente indígena em família substituta, é obrigatório que: I - Sejam incentivados novos costumes e tradições, em detrimento da sua identidade social e cultural.
II - Ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia.