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Em conformidade com o Manual de Redação da Presidência da República, há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o intuito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que se chama de padrão ofício. O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes: I - Tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede.
II - Local e data em que foram assinados, por extenso, com alinhamento à esquerda.
III - Assunto: resumo do teor do documento.
Estão CORRETOS: