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Nos termos da Lei nº 4.320/64, relativo ao balanço patrimonial, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Ativo Financeiro.
(2) Ativo Permanente.
(3) Passivo Permanente.
(---) Compreenderá os bens, os créditos e os valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
(---) Compreenderá os créditos e os valores realizáveis, independentemente de autorização orçamentária, e os valores numerários.
(---) Compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.