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Nos termos da NR 5, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, em relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), analisar a sentença abaixo: A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador (1ª parte). A CIPA terá como única atribuição participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho (2ª parte).
A sentença está: