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Segundo a Lei nº 1.283/50, são sujeitos à fiscalização prevista nessa Lei: I - Os animais destinados à matança, excetuando-se seus produtos e subprodutos e matérias-primas.
II - O pescado e seus derivados.
III - O leite, o ovo e seus derivados.
IV - O mel e a cera de abelha e seus derivados.
Está(ão) CORRETO(S):