///
Com base na Resolução SESCOOP/RS nº 8/07 em seu capítulo sobre procedimento, analisar a sentença abaixo: A concessão de bolsa de estudos na modalidade descentralizada somente será concedida caso seja demonstrada vinculação do curso pretendido com as funções exercidas pelo beneficiário na sua cooperativa (1ª parte). Os associados e empregados de cooperativas poderão acumular bolsas de estudo em qualquer das modalidades previstas nos normativos do SESCOOP/RS, não havendo limite de bolsa por beneficiário (2ª parte).
A sentença está: