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De acordo com a Lei nº 8.666/93, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - Seu produto estiver contemplado nas metas do Plano Plurianual.
II - Houver projeto básico aprovado e previsão de recursos orçamentários.
III - Existir orçamento detalhado em planilhas.
Estão CORRETOS: