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Em conformidade com o Decreto nº 4.074/02, analisar a sentença abaixo: Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, manipulados, importados, exportados, comercializados e utilizados no território nacional se previamente registrados no órgão federal competente, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente (1ª parte). São considerados agrotóxicos e afins os produtos cuja finalidade seja manter a composição da flora ou da fauna a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos (2ª parte).
A sentença está: