No Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde ficarão estabelecidos os recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução, motivo pelo qual o Ministério da Saúde não poderá instituir formas de incentivo ao cumprimento das metas de saúde e à melhoria das ações e dos serviços de saúde.