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De acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais classificam-se em: I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
II - Especiais, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
III - Extraordinários, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Está(ão) CORRETO(S):