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De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, o acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando à: I - Harmonização e coordenação entre os entes da Federação.
II - Segregação de práticas que resultem em eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle e na transparência da gestão fiscal.
III - Adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social.
IV - Divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
Estão CORRETOS: