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De acordo com o Decreto nº 4.074/02, quanto à destinação final de sobras e de embalagens, quando o produto não for fabricado no país, a pessoa física ou jurídica responsável pela importação assumirá, com vistas à reutilização, reciclagem ou inutilização, a responsabilidade pela destinação: I - Das embalagens vazias dos produtos importados e comercializados, após a devolução pelos usuários.
II - Dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso.