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De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I. Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II. Aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.
III. Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
IV. Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim;
V. Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
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