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Conforme o Art. 27 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II. Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III. Orientação para o trabalho;
IV. Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
V. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
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