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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/1996) estabelece, em seu artigo 21, que a educação escolar deve se organizar em níveis e modalidades, assegurando a continuidade e a articulação entre as etapas do processo educativo. Considerando o disposto na referida lei, a educação escolar compõe-se de educação: