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O Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Brasil, e regulamentado pelo Decreto n.º 7.611/2011, define o AEE como: [...] o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas: I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, com apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação (Brasil 2011).
Segundo Damázio (2007), o AEE ofertado especificamente aos educandos surdos deve seguir três momentos didático-pedagógicos, que são: