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Os serviços que, de acordo com Meirelles (2020, p. 354), “não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros e, por isso, a Administração os presta remuneradamente” através de seus órgãos ou entidades descentralizadas ou delega a terceiros (cessionários, permissionários ou autorizatários), mas sob regulamentação e controle do Poder Público, são denominados serviços: