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Na Administração Pública não há real liberdade nem vontade pessoal, mas sim ações vinculadas às finalidades públicas de cada instituição. Como declara a própria Constituição Federal (1988): “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Essa é a síntese do princípio básico da administração chamado de: