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Como descrito no regulamento técnico da Anvisa, na Portaria nº 344/1998, profissionais, serviços médicos e ou ambulatoriais poderão possuir, na maleta de emergência, ampolas de medicamentos entorpecentes e ampolas de medicamentos psicotrópicos, para aplicação em caso de emergência, que devem permanecer sob guarda e responsabilidade de quem a possui. É a quantidade máxima permitida de ampolas dos medicamentos entorpecentes e dos medicamentos psicotrópicos, respectivamente: