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Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como, de acordo com Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: