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O título VI da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96) trata dos Profissionais da Educação. De acordo com o Art. 61 da referida Lei, consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I- professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
IItrabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em qualquer área, desde que estejam em efetivo exercício na escola.
IIItrabalhadores em educação portadores de diploma em pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
A alternativa que contém a(s) afirmativa(s) CORRETA(S) é: