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A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, alterou o Art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/1996. É CORRETO afirmar, de acordo com esse artigo, que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: