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A Lei nº 11.799/2008 altera a Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional – LDB, e torna obrigatória uma área específica da Arte na educação escolar, nos seguintes termos: “Art. 26. § 6º. A _________________ deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo”. Assinale a alternativa cuja(s) palavra(s) preenche(m), CORRETAMENTE, a lacuna desse inciso.