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De acordo com o Art. 5º, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da Lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
O artigo acima discorre sobre a proteção às crianças e adolescentes. É o artigo básico: