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A Lei n. 10.257 de 10 de julho de 2001, conhecida como “Estatuto da Cidade”, tem como objetivo principal estabelecer normas de ordem pública e interesse social para regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como promover o equilíbrio ambiental. Em seu texto, ficam estabelecidos diversos instrumentos que o poder público pode lançar mão para atingir tais objetivos, dentre eles, o mais conhecido é o Plano Diretor. O Plano Diretor deve ser elaborado a partir de um diagnóstico minucioso da situação de cada localidade e faz uso de institutos jurídicos e políticos que potencializam a regulação do solo e consequentemente, a democratização do acesso à cidade. São institutos jurídicos e políticos passíveis de serem encontrados em Planos Diretores: