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De acordo com o Art. 29, da Lei nº 9.394/1996, “a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade”. Assim sendo, é obrigatória a oferta, para as crianças com até três anos de idade